TJSP. Roubo impróprio. Emprego de arma. Invasão de estabelecimento comercial na ausência de seus proprietários e subtração de bens móveis do local. Posterior ameaça, mediante arma branca, a policiais acionados por vizinhos. Prisão em flagrante consumada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas principalmente pelos depoimentos dos milicianos e das vítimas. Alegação de que a grave ameaça não estaria configurada, diante da disparidade de armas. Descabimento. Instrumento utilizado classificado como instrumento perfuro-cortante capaz de intimidar, ameaçar, agredir e/ou lesionar pessoas. Desclassificação para o crime do CP, art. 155 inviável. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime penal estabelecido. Recurso desprovido.
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