TJSP. Acidente do trabalho. Revisão acidentária. Renda de auxílio-acidente não inferior a um salário mínimo. Discussão não ocorrida no processo originário. Impossibilidade de alteração. No processo em que se concedeu o benefício do qual agora se pretende a revisão não houve debates acerca de a renda do auxílio-acidente não ser inferior a um salário mínimo. Portanto, buscar através da presente ação alteração de qualquer dado que pudesse reformar aspectos do título executivo naquela ocasião formado seria desrespeitar a coisa julgada. Apelação desprovida.
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