TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Desconstituição. Cabia à embargada a prova inconcussa da ciência anterior à alienação, pelos adquirentes, acerca da demanda em curso. Simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para instaurar a presunção de fraude. Penhora não registrada. Boa-fé presumida e prestigiada. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça. Desconstituição acolhida. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito