TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Contrato de distribuição rescindido. Prazo de seis meses para resolução contratual. Ocorrência de contratação nesse período de funcionários da antiga distribuidora por aquela que vem a exercer a mesma função por decisão da fabricante-concedente. Aliciamento ilícito de mão-de-obra. Não reconhecimento. Lícita, na ausência de prova em contrário, a contratação de funcionários que trabalhavam para a antiga distribuidora, em vista do esvaziamento de sua atividade. Vantagens excepcionais e enriquecimento ilícito não comprovados. Concorrência desleal não caracterizada. Recurso improvido.
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