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DOC. 144.7244.0022.6100

TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Contrato de distribuição rescindido. Prazo de seis meses para resolução contratual. Ocorrência de contratação nesse período de funcionários da antiga distribuidora por aquela que vem a exercer a mesma função por decisão da fabricante-concedente. Aliciamento ilícito de mão-de-obra. Não reconhecimento. Lícita, na ausência de prova em contrário, a contratação de funcionários que trabalhavam para a antiga distribuidora, em vista do esvaziamento de sua atividade. Vantagens excepcionais e enriquecimento ilícito não comprovados. Concorrência desleal não caracterizada. Recurso improvido.

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