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DOC. 144.7244.0023.3600

TJSP. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos moratórios. Inadmissibilidade. Não se admite a cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual. Incidindo a comissão de permanência, fica ela limitada ao percentual fixado no contrato para os juros remuneratórios. Admissível a inscrição do nome do devedor, vez que está sub judice a comissão de permanência cumulada com multa contratual e encargos moratórios, e não o valor do débito principal que deve ser adimplido. Sentença reformada. Recurso do autor, parcialmente provido.

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