TJSP. Família. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel dado como garantia hipotecária cédula de crédito industrial. Cláusula de incomunicabilidade existente na escritura de doação do bem pelos genitores da embargante que, em tese, não impede que esta o aliene ou o dê em garantia de dívida, porém, desde que a dívida seja dela própria. Além disso, o único bem de família é impenhorável, conforme dispõe a Lei 8009/1990 e, quando se trata de garantia de dívida de terceiro que inclusive é pessoa jurídica, devem ser flexibilizados os termos do seu art. 3º, V, pois não se pode presumir que taldívida foi contraída em favor da entidade familiar. Embargos de terceiro procedentes. Recurso provido.
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