TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Cópia de contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Admissibilidade. Documento cujo dever de guarda é das entidades financeiras e não dos correntistas, sendo que são úteis à instrução de futura ação a ser proposta pelos correntistas, que precisam saber inequivocamente os termos do contrato e o que se passou com a sua conta, possibilitando-lhe futura investigação do saldo. Despesas de emissão que devem ficar a cargo da instituição financeira e não dos correntistas. Ação cautelar procedente, não aplicada a pena de litigância de má-fé uma vez que não detectada deslealdade processual. Recurso desprovido.
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