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DOC. 144.7244.0025.7300

TJSP. Contrato. Instrumento particular de confissão de dívida. Alegação de que as testemunhas assinaram o contrato em momento posterior ao de sua celebração. Circunstância que, por si só, não tem o condão de invalidar o instrumento. Lei processual exigindo apenas que o documento seja subscrito por duas testemunhas, sendo prescindível a presença delas no ato de sua formação. Recurso parcialmente provido.

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