TJSP. Prova. Ônus. Impugnação de assinatura de documento produzido nos autos. Honorários periciais da prova grafotécnica a ser realizada nos autos. Responsabilidade de quem produziu o documento. Aplicação do inciso II, do CPC/1973, art. 389, no que tange à distribuição do ônus da prova pericial e à respectiva responsabilidade sobre o pagamento dos honorários periciais. Recurso não provido.
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