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DOC. 144.7244.0027.7000

TJSP. Arrendamento mercantil. Leasing. Reintegração de posse. Alegação de onerosidade excessiva. Insubsistência. Apelante conhecia perfeitamente as condições do financiamento, inclusive o valor exato de cada uma das parcelas que lhe incumbia pagar. Onerosidade, intimamente ligada ao conceito da Teoria da Imprevisão, pressupõe a alteração substancial e imprevisível daquilo que foi inicialmente contratado, o que não ocorre no caso dos autos. Prestações vincendas após a retomada do bem arrendado. Inexigibilidade. Com a devolução do bem arrendado, o crédito da arrendadora, não provando outros prejuízos, limita-se às prestações vencidas até a data de retomada da coisa acrescida dos encargos de inadimplemento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão da devedora em ver descaracterizada a mora. Desacolhimento. Os encargos abusivos que acarretam a desconstituição da mora são apenas aqueles que se verificam no período de normalidade contratual e não aqueles incidentes após o inadimplemento da obrigação. Cobrança antecipada do valor residual garantido que não descaracteriza o arrendamento mercantil. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Anatocismo. Admissibilidade. Capitalização de juros expressamente convencionada. Contrato firmado na vigência da Medida Provisória 1963-17/00. Recurso parcialmente provido.

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