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DOC. 144.7244.0027.9600

TJSP. Conflito de competência. Obrigação de fazer. Pretensão de denunciação da lide à Universidade Ulbra, bem como devolução de prazo para a produção de provas e suspensão da audiência de julgamento. A fixação da competência recursal se define pela lide descrita na inicial no tocante ao fundamento jurídico e a intenção preponderante das partes. Tratando-se de pedido que diz respeito à prestação de serviço escolar, diante dos motivos da recusa à pretensão da agravante, relativos à expedição de suas avaliações mesmo em caso de inadimplemento de mensalidades, a competência não diz respeito ao Direito Público. Obrigação típica de direito privado, decorrente de contrato de prestação de serviços escolares. Conflito conhecido. Competência da Câmara suscitada (38ª de Direito Privado).

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