TJSP. Perito. Salário. Prova pericial pleiteada apenas pela requerente, ora agravada. Honorários que devem ser por ela integralmente suportados. CPC/1973, art. 33. Parte, todavia, beneficiária da Justiça Gratuita. Isenção reconhecida. Expert que recebeu da Defensoria Pública parte da verba honorária, sendo que se ele não concordar em receber o remanescente ao final do processo, deverá o Magistrado determinar que tal quantia seja integralmente suportada pela Defensoria, que já arcou com parte do pagamento, observado que a procedência da ação culminará com a condenação da empresas-rés a restituir os valores despendidos pelo Órgão Estatal. Recurso provido, com observação.
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