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DOC. 144.7244.0032.3100

TJSP. Extinção do processo. Sentença. Cumprimento. Reconhecimento de que a conta objeto dos autos se tratava de conta corrente e não de poupança. Descabimento. Hipótese em que conta corrente indicada pelo banco, não é a mesma poupança apontada pelos autores. Contas na realidade vinculadas (corrente e poupança). Instituição bancária que na realidade englobou os saldos de poupança existentes no período questionado (Planos Bresser e Verão). Cumprimento impossível não verificado. Desídia da instituição financeira caracterizada. Apuração do débito que deve ser realizada com base nos extratos carreados aos autos. Extinção do processo afastada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido.

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