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DOC. 144.7244.0032.7500

TJSP. Mandato. Advogado. Honorários advocatícios contratados em 66% do proveito econômico da demanda. Excesso. Redução. Cabimento. Interpretação de cláusula contratual. Inocorrência. Contrato de mandato é um negócio que se baseia estritamente na confiança depositada pelo mandatário no mandante. Não pode o mandatário abusar da fé que lhe é outorgada, exigindo honorários acima da prática de mercado em detrimento dos direitos do mandante. Interpretação de cláusula contratual, ainda que tenha gerado desconforto à parte contratante, só enseja reparação de danos extrapatrimoniais em situações excepcionais, em que haja prejuízo aos direitos da personalidade. Recursos improvidos.

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