TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada não reconheceu o conflito entre coisas julgadas - Coisa julgada caracteriza-se «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado», enquanto que «uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido» (art. 337, parágrafos segundo e quarto, do CPC) - Conflito entre coisas julgadas pressupõe a identidade das ações - Ausente a identidade de partes - Não configurado o conflito entre coisas julgadas - RECURSO DO EXEQUENTE IMPROVID
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