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DOC. 144.7721.3108.3060

TJRJ. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedidos cumulados de partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência e de condenação do Réu ao pagamento de aluguel no valor de R$ 700,00 mensais, em razão do uso exclusivo do imóvel construído pelos companheiros em esforço comum. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para reconhecer e declarar a dissolução da união estável entre as partes, no período de setembro de 2020 a julho de 2022, bem como o direito à meação com relação ao veículo Kombi, na proporção de 50% para cada uma das partes, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação da Autora. Apelante que não demonstrou que os bens por ela indicados para partilhar, à exceção do veículo Kombi, tenham sido adquiridos com esforço comum do casal, no curto período da união estável havida entre as partes, notadamente a chácara, imóvel que foi inequivocamente adquirido pela mãe do Apelado. Inexistência de prova concreta de que a compra da chácara tenha sido um negócio jurídico simulado e que teria sido realizado para evitar que o bem fosse incluído da partilha. Provas documental e testemunhal que indicam que os direitos sobre a chácara pertencem à mãe do Apelado, nada impedindo a Apelante a demande para obter eventual indenização pela eventual participação nas benfeitorias realizadas na chácara que sejam comprovadas. Sentença que se mantém. Desprovimento da apelação.

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