TJRJ. ICMS.
Execução Fiscal. Embargos do Devedor. Regime de Substituição Tributária «Para Frente". Base de Cálculo. Inclusão de Descontos Incondicionais. Alegação de Ilegalidade. Procedência dos embargos. Sentença reformada. A lei (geral - complementar federal - ou especial- ordinária estadual) não exclui, da base de cálculo do imposto regrado pela substituição tributária para frente, qualquer desconto concedido pela contribuinte substituto à sua clientela. É dizer: todos os descontos são incluídos na mencionada base de cálculo, independente de terem sido, ou não, condicionados. O ajuste entre o fabricante e seus distribuidores visa à penetração de seu produto no mercado, mediante oferecimento do produto ao maior mercado de pontos de venda, não trazendo qualquer alteração no preço praticado no mercado varejista. Outrossim, o meio mais comum de obter maior parte desse mercado é a colocação da marca do produto no maior número de pontos de venda, o que é alcançado por meio da concessão de descontos a tais pontos. Contudo, a vontade do particular não pode substituir a vontade da lei. Sentença que se reforma. Recurso provido.
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