TJPE. Penal. Processual penal. Roubo. Art. 157, § 2º, I e II, c/c o CP, art. 70, todos. Não apresentação de alegações finais por parte de um dos acusados. Não oportunização de constituição de novo causídico. Prejuízo à defesa. Princípio da individualização da pena não observado. Nulidade.
«É nulo o processo se o réu não é intimado para constituir novo advogado, ante a inércia do inicialmente designado, nem é nomeado defensor público para realizar a defesa do acusado. Ocorre error in procedendo se não observado o princípio da individualização da pena quando da análise das circunstâncias do CP, art. 59. À unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.»
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