TJPE. Apelações cíveis conexas. Preliminar de incompetência. De ofício. Acidente de trabalho. Emenda Constitucional 45/04. Súmula vinculante 22, STF. Competência da justiça do trabalho. Remessa dos autos ao tribunal competente. Preservação dos atos processuais.
«Tratando-se de ação cujo pedido decorre de acidente de trabalho ocorrido por funcionários da empresa, competente é a Justiça Trabalhista para julgar o caso, conforme Emenda Constitucional 45/2004 e Súmula Vinculante
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