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DOC. 144.8185.9001.1300

TJPE. Dministrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Inexistência de comprovação de vaga efetiva durante a vigência do concurso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«1. Preliminares. a) Ilegitimidade Passiva dos Secretários de Educação e Administração do Estado de Pernambuco. A nomeação, como ato do Governador do Estado, é necessariamente vinculada a precedentes atos da Secretaria responsável pelo concurso público relativos à convocação do candidato aprovado e que demonstrou estar habilitado ao exercício das atribuições funcionais, tendentes à viabilização do provimento do cargo. Rejeitada. b) Falta de Interesse de Ação. Não há que se falar em carência de ação por falta de interesse de agir da parte Impetrante, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial. A questão referente ao direito de nomeação da parte Impetrante deverá ser julgada por ocasião da análise do mérito da demanda, uma vez satisfeitas todas as condições da ação. Rejeitada.

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