TJPE. Penal. Processual penal. Posse ilegal de arma de foco com numeração suprimida. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Contumácia delitiva. Redução. Impossibilidade. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Existindo, a teor do art. 59, caput, do CPB, circunstâncias desfavoráveis ao agente, como culpabilidade, conduta social e motivo para prática criminosa, e, demonstrando o réu ser portador de maus antecedentes, pois, já fora processado por porte ilegal de arma e responde a dois processos por homicídio, merecendo uma sanção estatal mais severa, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não se afigurando excessiva, mas em quantidade suficiente para reprimir a prática da infração e promover a tutela da sociedade.
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