TJPE. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipada concedida no primeiro grau. Ausência dos requisitos. Recurso provido.
«1. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no CPC/1973, art. 273, quais sejam: verossimilhança das alegações do agravado, fundada em prova inequívoca, aliada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da agravante;
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