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DOC. 144.8185.9003.7800

TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidora pública municipal. Incorporação de gratificação ao seu patrimônio jurídico-financeiro, no ano de 2004. Pretensão de desfazimento do ato concessivo em 2013. Não cabimento. Prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a administração rever seus próprios atos. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 aos estados e municípios. Reexame necessário improvido.

«1. A sentença a quo concedeu a segurança a fim de determinar ao Município que se abstenha de suprimir a «Gratificação por quebra de caixa», incorporada ao patrimônio jurídico-financeiro da impetrante, após escoado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulação do ato administrativo, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54.

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