TJPE. Ementa. Embargos de declaração em sede de apelação cível que reformou a sentença do juízo a quo e afastou a condenação da apelante em honorários advocatícios em processo no qual foi homologada transação firmada pelas partes. Advogado beneficiário da verba sucumbencial que já havia sido desconstituído anteriormente por sua constituinte.
«1. Preliminar de coisa julgada suscitada em contra-razões. Omissão. Constatação. Matéria não apreciada em sede de apelo. Pretensão firmada com base na renúncia do prazo recursal consignada no instrumento de transação. Verba honorária sucumbencial arbitrada na sentença homologatória. Matéria estranha ao instrumento de transação. Recurso de apelação. Possibilidade. Renúncia ao prazo recursal que diz respeito apenas e tão somente às matérias que foram objeto da transação firmada pelos litigantes. Conhecimento da preliminar, porém, rejeitada a pretensão.
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