TJPE. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Legitimidade passiva apenas do devedor fiduciante. Ilegitimidade do garantidor, por ser estranho ao negócio fiduciário.
«A ação de busca e apreensão tem por escopo a restituição da coisa ao credor fiduciário, para assim, com a venda extrajudicial, alcançar o pagamento, ainda que parcial da dívida. Não se tratando de ação que visa o pagamento, a legitimidade passiva é unicamente do devedor fiduciário. O terceiro garantidor não está legitimado para figurar no polo passivo da ação de busca e apreensão por ser estranho ao negócio fiduciário.»
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