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DOC. 144.8185.9006.4400

TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Exelon patch. Registrado na anvisa. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.

«1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída, rejeitada. O laudo e a prescrição médica da Dra. Lúcia Cristiane Leite de Araújo (CRM 8639) são atualizados, atestando a necessidade da aquisição do Exelon Patch, conforme o receituário de fls. 28, secundado pela declaração de fls. 25, atestando a intolerância da paciente ao medicamento em cápsulas e solução oral, por si só já se constitui prova materializada juris tantum, que não foi elidida pelo impetrado de forma cabal, pois ali está contido o medicamento indicado para o tratamento, além de dosagem e fórmula para aplicação.

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