TJPE. Recurso de agravo na apelação. Julgamento monocrático pelo relator. Atraso da efetivação da portabilidade. Indisponibilidade de linhas telefônicas. Empresa de distribuição e representação de mercadorias. Linhas utilizadas por sócios, vendedores e supervisores para comunicação com seus clientes. Falha no serviço. Dano moral configurado. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação por considerar a sentença em confronto com a jurisprudência dominante deste tribunal. Arbitramento de quantum indenizatório. Agravo a que se nega provimento.
«1. Restou incontroversa a indisponibilidade das linhas telefônicas da empresa agravada pelo período de 7 dias, fato este, porquanto a própria empresa agravante, em trecho da peça contestatória, admite a ocorrência do evento. Assim, é notório que a TIM excedeu o prazo para efetivação da portabilidade, o que configura falha na prestação de serviço.
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