TJPE. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Improcedência. Razoabilidade. Necessidade de esclarecimentos. Processo originário suspenso. Instauração de incidente de insanidade mental requerido pela defesa. Aplicação da Súmula 64/STJ. Necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. Periculosidade evidenciada. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada à unanimidade.
«I - Não há que se falar em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia nem para o deslinde do feito, tendo em vista que se fez necessário o encaminhamento dos autos do inquérito de volta à delegacia, a fim de esclarecer fatos essenciais para o entendimento do parquet. Por outro lado, o pedido de instauração de incidente de insanidade mental da Paciente feito por sua defesa suspendeu o feito originário, acarretando demora para o deslinde do processo, incidindo a Súmula 64/STJ. Assim, não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal a ser combatido, não se verificando qualquer desídia da autoridade coatora, devendo ser registrado que os prazos processuais não são peremptórios, podendo ser prorrogados em face das peculiaridades do caso concreto, sob a luz do princípio da razoabilidade.
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