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DOC. 144.8185.9010.2200

TJPE. Consumidor. Indenizatória. Telefonia. Cobrança de faturas após o cancelamento da linha. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório mantido. Recurso improvido por unanimidade.

«1 - Cabia à parte ré comprovar a regularidade das cobranças, no que não logrou êxito, pois não juntou qualquer documento que corroborasse suas alegações.2 - Débitos cobrados da parte autora após o pedido de cancelamento do serviço de telefonia, desacompanhados da prova do uso, restando comprovada a conduta negligente da ré. 3 - O agir ilícito da ré dá ensejo ao dano moral, in re ipsa, que, por presumido, dispensa prova específica. 4 - O quantum arbitrado na sentença a quo deve ser mantido, porquanto adequado aos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais Cíveis, em casos análogos. Ausência de argumento capaz de modificar a decisão. 5 - Recurso improvido. À unanimidade.»

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