TJPE. Agravo regimental contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita em sede de recurso de apelação. Presença nos autos de elementos que contradizem a alegação de hipossuficiência. Benefício indeferido. Agravo não provido.
«1. A declaração de pobreza exigida pelo Lei 1.060/1950, art. 4º para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita goza de presunção juris tantum, podendo ser afastada quando dos autos resultarem conclusões divergentes das emitidas na mencionada declaração.
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