TJPE. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recebimento como agravo legal. Fungibilidade. Decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido na origem. Decisão mantida. Elementos nos autos que não contribuem para provar a hipossuficiência da agravante.
«1. «Consoante entendimento da Eg. Corte Especial, a justiça gratuita pode ser deferida à pessoa física mediante sua simples declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária impugnar tal pedido. Não obstante, o Juiz da causa, em face das provas existentes nos autos, ou mesmo das que, por sua iniciativa, forem coletadas, pode indeferir o benefício» (STJ, CE, AgRg nos EREsp 1232028/RO, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 29/08/2012, in DJe 13/09/2012).
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