TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Requisito de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Competência da vice-presidência do tjpe.
«1 - Os embargos declaratórios não merecem acolhimento quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 I e II do CPC/1973. In casu, não restou configurada qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como erro material passível de correção. 2 - Nítida a pretensão da parte embargante de ver rediscutida matéria já apreciada. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. 3 - No âmbito deste Tribunal de Justiça, a análise do prequestionamento é de competência da Vice-Presidência (art. 39, III, do RITJPE), ao ensejo do juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.»
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