TJPE. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva decretada em audiência e mantida na sentença de pronúncia. Alegada ausência de requisitos a justificar adoção de medida extrema. Pedido de liberdad eprovisória. Ausência de prova pré-constituída. Não conhecimento. Decisão unânime.i. Não tendo o writ sido instruído com os documentos necessários à aferição das alegações constantes da exordial, não há como aferir a ilegalidade da manutenção da prisão, pois sua análise está adstrita ao exame das peças que o instruíram.
«II - Não há como o Tribunal reconhecer, em sede de Habeas Corpus, a inexistência de algum dos pressupostos autorizadores da custódia cautelar, previstos no CPP, art. 312, se o impetrante não instrui o mandamus com qualquer documento.
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