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DOC. 144.8185.9012.5300

TJPE. Família. Conflito negativo de competência ocorrido entre juízo cível e de Vara de família e registros públicos, em ação de arbitramento de aluguel. Conflito julgado procedente, declarando-se o juízo suscitado como competente para conhecer, processar e julgar a ação.

«1. Conforme redação do art. 81 do COJE (Lei Complementar 100/2007), constata-se que a matéria de ação de arbitramento de aluguel não se encontra como uma das hipóteses que seriam de competências das Varas de Família e Registros Públicos. Consequentemente, ao não estar abrangida pelo art. 81, a hipótese é de ser julgada pelo juízo residual, qual seja, o juízo cível (art. 78 do COJE).

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