TJPE. Direito processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Admissibilidade. Inércia da Fazenda Pública em promover diligências essenciais ao andamento do feito. Súmula 106/STJ e repercussão geral. Não-incidência. Processo virtual. Responsabilidade do exequente pela citação. Disposição de convênio entre a fazenda e o Tribunal de Justiça. Demora não-imputável ao aparato judiciário. Recurso de agravo a que se nega provimento, à unanimidade.
«1. Como é cediço, ajuizada a ação de execução fiscal antes de decorrido o quinquênio a contar da constituição definitiva do crédito tributário, a declaração da prescrição exige inércia do credor na impulsão dos atos processuais, sendo insuficiente o mero transcurso do prazo.
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