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DOC. 144.8185.9012.7400

TJPE. Processo civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em sede de agravo de instrumento. Justiça gratuita indeferida. Determinação do recolhimento das custas processuais. Deserção. Não conhecimento do agravo de instrumento. Prejudicado, portanto, a análise do presente agravo regimental. à unanimidade deixou-se de conhecer o recurso de agravo de instrumento por ser deserto, tornando prejudicada a apreciação do presente agravo regimental.

«1. Firmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária. Caso indeferida a gratuidade, deve-se abrir ao requerente oportunidade para o preparo (AgRg no Ag 622403/RJ, 6ª T. Min. Nilson Naves, DJ de 06/02/2006). No mesmo sentido: REsp 731880/MG, 4ª T, Min. Jorge Scartezzini, DJ de 14/11/2005; RMS 19747/RJ, 3ª T. Ministro Castro Filho, DJ de 05/09/2005 e REsp 556081/SP, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 28/03/2005.

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