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DOC. 144.8185.9012.8400

TJPE. Apelação. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do re 592.905/SC. O serviço ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento. Irrelevante o local da celebração do contrato, da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à perfectibilização da relação jurídica, a qual só ocorre efetivamente com a aprovação da proposta pela instituição financeira. Ilegitimidade ativa do município apelante. Nulidade do título executivo fiscal. Recurso de agravo a que se nega provimento.

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