TJPE. Agravo regimental em agravo de instrumento. Dissolução sociedade empresarial. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. Quebra da affectio societatis.
«1. Segundo dispõe o CPC/1973, art. 333, inciso I, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito