TJSP. Coisa julgada. Limites subjetivos. Ajuizamento de anulatória, com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 486 para desconstituição de ineficácia de alienação por alegada fraude à execução. Indícios robustos de que a autora não foi citada na ação em que se declarou incidentalmente a ineficácia. Processo inexistente para ela, ausente a formação de coisa julgada. Citação que é pressuposto não só de validade, mas de existência do processo. Necessidade de exame meritório da pretensão. Invalidade da sentença de extinção do processo, ao fundamento de trânsito em julgado. Determinação de prosseguimento do feito, com a análise da pretendida tutela antecipada. Recurso provido para estes fins.
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