TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiário. Ação de cobrança. Capital estipulado que não compõe a herança do falecido. Exegese do CCB, art. 794. Os herdeiros não se beneficiam de contrato de seguro de vida que tenha terceiro como beneficiário. Ausência de prova que demonstre a ocorrência de fraude na nomeação da beneficiária, razão pela qual o acordo celebrado entre ela e a seguradora deve ser mantido. Recurso improvido.
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