TJSP. Prescrição. Prazo. Prestação de contas. Contrato. Conta corrente bancária. Relação jurídica de natureza pessoal. Prazo disciplinado no artigo 177 do anterior Código Civil (20 anos). Ação ajuizada quando decorrido a metade desse prazo. Incidência da regra de transição do artigo 2028 do novo Código Civil. Descaracterização de obrigação alcançada por prazo inferior, tampouco se podendo falar em decadência. Preliminares rejeitadas.
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