TJSP. Família. Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento de noivado às vésperas do casamento. Alegação da autora de ter experimentado frustração e desgosto, com o desmoronamento do sonho de enlace. Descabimento da reparação do dano extrapatrimonial, todavia. Ruptura de relacionamento amoroso que, apesar de causar sentimentos negativos como os descritos, não enseja indenização, posto não se caracterizar como ato ilícito, sendo faculdade conferida a qualquer um dos nubentes. Indenizatória, neste aspecto, improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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