TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Área ocupada pelo réu em decorrência de Contrato de Cessão de Uso firmado entre as partes. Réu que, notificado a desocupar a área, após término do prazo contratual, quedou-se inerte. Esbulho caracterizado. Demolição de benfeitorias e recuperação da área, com a remoção dos entulhos, necessária, posto que a edificação não foi autorizada e a demolição e recuperação estavam previstas em contrato. Construção, ainda, que desrespeitou o Lei 4771/1965, art. 2º (Código Florestal), que dispõe que as margens de rios, riachos, córregos e lagos são consideradas áreas de preservação permanente e, portanto, não edificáveis. Recurso desprovido.
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