TJSP. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Admissão de requerimentos de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Alegação de não cumprimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado. Atendimento, porém, de requisitos de subscrição dos pedidos de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, indicação de fatos determinados e temporariedade. Atuação do judiciário, no caso, limitada à perquirição de atuação de cada comissão nos limites das competências legislativas do Parlamento Estadual. Perda do objeto em relação às comissões criadas que não restaram obstadas pela liminar concedida, havendo conclusão dos trabalhos das mesmas. Denegação da ordem em relação às comissões que preenchem os requisitos legais e concessão da ordem para obstar a instalação e o funcionamento da CPI que trata de assunto privado. Segurança parcialmente concedida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito