TJSP. Prescrição. Prazo. Reparação de danos cumulada com obrigação de fazer. Direito de vizinhança. Construção. Movimentação de terra junto à divisa dos imóveis, sem adoção de cautelas necessárias de proteção. Não ocorrência, quando da entrada em vigor do novo Código Civil (11.01.2003), do transcurso da metade do prazo prescricional do código de 1916. Prazo prescricional que passou a ser o do novo código, de três anos, contados, porém, a partir da data em que este entrou em vigor. Alegação de prescrição rejeitada.
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