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DOC. 144.9060.0010.2000

TJSP. Locação. Fiança. Cláusula contratual que prevê a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Prorrogação por prazo indeterminado que não exonera a fiança. Desnecessidade de expressa anuência dos garantes à prorrogação automática. Inaplicabilidade da Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, vez que não houve aditamento contratual ou agravamento da garantia. Fiadores que não pleitearam a exoneração da fiança depois de vencida a locação por prazo determinado, como lhes era lídimo fazê-la. Subsistência da responsabilidade solidária. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.

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