TJSP. Monitória. Embargos. Alegada impenhorabilidade do único imóvel utilizado para moradia. Embargos julgados improcedentes, uma vez que a existência de bens penhoráveis deve ser decidida na fase de execução. Posterior impugnação da penhora na fase de execução da sentença. Cabimento, não havendo que se falar em preclusão pois, enquanto não realizada penhora, não havia lógica processual em pedir desconstituição de constrição inexistente. Matéria preliminar rejeitada. Recurso provido.
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