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DOC. 144.9064.1002.6100

TJSP. Multa diária. Cominatória. Medida cautelar de exibição de documentos. Autor que alega jamais ter contratado os serviços de telefonia da ré, requerendo, portanto, a exibição dos documentos que fizeram com que a empresa inscrevesse seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Empresa ré que, em sede de apelação, admite que a linha foi habilitada por terceiro. Aplicação da Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça neste caso concreto. Impossibilidade de incidência da multa, diante da admissão pela empresa de que o autor não contratou seus serviços. Suficiente, para garantir a efetiva tutela jurisdicional, a presunção de veracidade das alegações do autor. Recurso parcialmente provido.

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