TJSP. Seguro. Apólice. Cancelamento. Alegação da falta de pagamento de parcela de prêmio. Desacolhimento. Reconhecimento, pela seguradora, de que o autor realizou os pagamentos até junho/2009, afirmando que o cancelamento do contrato ocorreu em setembro/2009, por conta do inadimplemento de julho do mesmo ano. Parcela paga, entretanto, como demonstrou o autor e reconheceu a ré. Invalidade da notificação ao autor para comunicar a rescisão em razão do não pagamento da parcela de janeiro. Falha do serviço bem demonstrada. Indenizatória de danos materiais e morais procedente. Fixação da indenização pelo dano moral norteada pelo princípio da razoabilidade. Valor a ser arbitrado nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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