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DOC. 144.9064.1004.4900

TJSP. Seguro. Saúde. Dependente que, após o falecimento do marido, titular do seguro, recebe o benefício da remissão do contrato por cinco anos, com possibilidade de gozo dos benefícios sem ônus, após o que deveria contratar novo seguro a valores de mercado. Possibilidade. Ausência de abusividade. Cláusula contratual lançada em termos claros e inequívocos. Necessidade de a autora se submeter a nova contratação por valores atualizados, preservada de toda forma a possibilidade de aproveitamento das carências já superadas. Pretensão da segurada de, após cinco anos sem pagar, voltar a pagar os valores da apólice extinta, que não apenas esvazia e torna sem sentido a remissão que aceitou como também encerra abuso inverso, com perspectiva de enriquecimento sem causa de sua parte. Demanda improcedente. Recusa da seguradora legítima. Recurso provido.

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